A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região determinou que os motoristas e cobradores de ônibus da capital.
Devem garantir 100% do efetivo nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e no mínimo 50% nos demais períodos caso decidam pela paralisação a partir da 0h desta quarta-feira (3/7).
A decisão liminar foi concedida pelo desembargador-relator Davi Furtado Meirelles em audiência realizada na terça-feira (2/7).
Se houver descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil ao sindicato da categoria (Sindimotoristas) e ao sindicato das empresas de transporte coletivo (SPUrbanuss).
Os trabalhadores não devem impossibilitar ou criar obstáculos às saídas dos ônibus das garagens, à circulação e ao acesso pelos passageiros. As empresas de transporte coletivo devem disponibilizar os veículos para a prestação dos serviços.
O Município de São Paulo e a SPTrans vêm negociando com os motoristas e cobradores itens como reajuste salarial, jornada de trabalho, vale-refeição, participação nos lucros e resultados, seguro de vida, entre outros.
Porém, diante da impossibilidade de acordo neste momento e para minimizar prejuízos à sociedade, vale a decisão caso a categoria decida deflagrar a greve.