Segundo explica Aroldo Fernandes da Luz, o usucapião é uma forma legal de aquisição de propriedade por meio da posse contínua e ininterrupta de um bem, seja móvel ou imóvel, durante um período determinado pela lei. Trata-se de um instrumento jurídico relevante no ordenamento brasileiro, permitindo regularizar situações de fato em que o possuidor age como proprietário por muitos anos, sem oposição.
Esse direito está previsto no Código Civil e tem como objetivo garantir segurança jurídica àqueles que exercem a posse com ânimo de dono, de forma pacífica e pública. A regularização por usucapião pode ser solicitada tanto por meio judicial quanto extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais. A seguir, exploramos o conceito, os tipos e o procedimento para requerer esse direito.
O que é usucapião e quais os seus tipos?
O usucapião é um mecanismo legal que permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem após exercer sobre ele posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono durante um período determinado. Como ressalta Aroldo Fernandes da Luz, esse instituto visa reconhecer situações consolidadas pela convivência social e dar legitimidade à posse de fato, transformando-a em propriedade de direito.
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos. Entre elas estão o usucapião extraordinário, ordinário, especial urbano e especial rural. Por exemplo, o usucapião extraordinário exige 15 anos de posse, podendo ser reduzido para 10 anos se houver moradia habitual ou realização de obras. Já o usucapião especial urbano exige apenas 5 anos de posse, desde que o imóvel tenha até 250m² e seja utilizado para moradia própria.
Quem pode solicitar usucapião e quais são os requisitos?
Qualquer pessoa que exerça posse contínua, ininterrupta, sem oposição e com intenção de proprietário pode solicitar o usucapião, desde que não possua outro imóvel e atenda ao prazo legal da modalidade aplicável. Conforme Aroldo Fernandes da Luz, é essencial que a posse seja comprovada por documentos, testemunhos e demais provas que evidenciem a ocupação do bem de forma pacífica e ostensiva.

Além disso, para solicitar o usucapião, o interessado não pode ter obtido a posse de forma violenta, clandestina ou precária. A boa-fé é considerada em algumas modalidades, mas não em todas. É importante contar com a orientação de um advogado para avaliar a situação específica, reunir a documentação necessária e encaminhar corretamente o pedido, seja pela via judicial ou extrajudicial.
Como funciona o processo de usucapião no Brasil?
O processo de usucapião pode ser feito judicialmente, com o ingresso de uma ação perante o Poder Judiciário, ou extrajudicialmente, por meio de cartório de registro de imóveis. Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a posse, como contas de luz ou água, fotos, contratos, declarações de vizinhos, entre outros. Como alude Aroldo Fernandes da Luz, a escolha da via depende da existência de litígios ou da anuência dos confrontantes.
No procedimento judicial, o juiz analisará as provas, poderá ouvir testemunhas e determinar perícias, se necessário. Já na via extrajudicial, é exigida a participação de um advogado e a concordância dos vizinhos e antigos proprietários. O cartório encaminhará o processo ao Ministério Público e, estando tudo em conformidade, será possível registrar a propriedade em nome do requerente. O tempo do processo varia conforme a complexidade do caso e a via escolhida.
O usucapião é uma ferramenta jurídica fundamental para garantir a regularização de propriedades ocupadas de forma contínua e pacífica por longos períodos. Conforme destaca Aroldo Fernandes da Luz, entender o que é usucapião e como solicitá-lo é essencial para quem busca formalizar a posse e acessar direitos decorrentes da propriedade. Seja pela via judicial ou extrajudicial, o procedimento é uma alternativa legítima e segura para adquirir um imóvel, desde que respeitados os requisitos legais e apresentada a documentação adequada.
Autor: Roman Lebedev